quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

TCE-PA CONDENA PREFEITO A DEVOLVER NOVENTA E TRÊS MIL AO ESTADO

Plenário do TCE/PA em dia de sessão

Na sessão plenária de terça-feira, 08.02.2011, o TCE-PA condenou o prefeito de Mocajuba, Wilde Leite Colares, à devolução de R$93.983,00 (noventa e três mil, novecentos e oitenta e três reais) aos cofres estaduais.
O processo de tomada de contas, tendo como relator o Cons. Ivan Barbosa da Cunha, refere-se ao convênio 029/2006, firmado entre a prefeitura de Mocajuba e a SESPA.
A principal razão da condenação foi a ausência da prestação de contas do citado convênio, fato que inviabilizou ao TCE inferir sobre a legalidade dos atos de gestão do responsável bem como confirmar se efetivamente os recursos foram utilizados na execução do objeto do convênio.
Além do valor principal, o TCE ainda aplicou 03 multas a Wilde Colares, relativas a descumprimentos de artigos do regimento do tribunal quanto às prestações de contas, totalizando R$9.000,00 (nove mil reais).
Isso significa que o responsável deverá recolher aos cofres públicos mais de R$100.000,00 (cem mil reais), quantia que poderá se converter em obras e serviços à sociedade paraense, que espera dos gestores de verbas públicas o respeito à lei e a todos os cidadãos honestos que pagam impostos na expectativa de vê-los transformados em benefícios reais, em atendimento ao que a Constituição Federal preconiza quando trata dos direitos fundamentais dos brasileiros, nesse caso, dos paraenses.

Nenhum comentário:

Postar um comentário